TJSP - 1004166-70.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004166-70.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Zelia Lopes - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP) -
18/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 21:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 03:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 06:35
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 06:44
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 06:43
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2025 21:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000956-74.2025.8.26.0000
Ellen Camila dos Santos da Silva
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Guilherme Esteves dos Santos Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0019273-91.2011.8.26.0482
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Tsutomi Sakamiti
Advogado: Antonio Zimermann Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2011 15:16
Processo nº 4002918-17.2025.8.26.0006
Condominio Residencial Aricanduva Life
Jader Anderson Estevam Neves
Advogado: Elias Natalio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000272-49.2025.8.26.0309
Davi Luiz Marinho de Souza
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 15:03
Processo nº 0053426-28.2012.8.26.0576
Silvio Eder de Castro, Representado por ...
Banco Santander
Advogado: Leonildo Camillo de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2014 15:12