TJSP - 1002535-54.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002535-54.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Lucas de Camargo Fernandes - - Nubia Sales Gastaldo - Vistos, Comprove a requerente o recolhimento da taxa postal, em 15 dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, por Carta AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: MARIANA VANINI (OAB 327117/SP), MARIANA VANINI (OAB 327117/SP) -
20/08/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:16
Expedição de Carta.
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20/08/2025 07:16
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:22
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/06/2025 18:27
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:04
Mudança de Magistrado
-
13/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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