TJSP - 1007899-78.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:01
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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29/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007899-78.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - André Amato Junior - ato(s) ordinatório(s): Fls. 64/69: Ciência às partes. - ADV: LUCAS SEBBE MECATTI (OAB 236856/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007899-78.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - André Amato Junior -
Vistos.
Considerando o COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, que noticiou a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido" Encaminhe-se estes autos para a fila de processos suspensos.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 1498.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: LUCAS SEBBE MECATTI (OAB 236856/SP) -
18/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:32
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
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16/08/2025 22:43
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/07/2025 16:11
Ato ordinatório
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01/07/2025 23:53
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
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22/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 05:06
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:16
Expedição de Carta.
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23/04/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 05:10
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:28
Expedição de Carta.
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09/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 18:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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