TJSP - 0024582-55.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024582-55.2023.8.26.0100 (processo principal 1030278-26.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ana Claudia Gomes - Paulo Petreca - - Marly Goncalves Petreca - Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000584008) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos [email protected] ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. - ADV: ANA CLAUDIA GOMES (OAB 435650/SP), LUCAS TAKAHASHI KAZI (OAB 325628/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), LUCAS TAKAHASHI KAZI (OAB 325628/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 11:57
Ato ordinatório
-
20/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024582-55.2023.8.26.0100 (processo principal 1030278-26.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ana Claudia Gomes - Paulo Petreca - - Marly Goncalves Petreca -
Vistos. 1.
Defiro a penhora da parte que cabe à(o) executada(o) Paulo Petreca CPF/CNPJ *37.***.*60-00, Marly Gonçalves Petreca CPF/CNPJ *10.***.*60-92, no imóvel descrito na matrícula nº 109.171 do 14 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 577/581).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2.
Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 570, demonstrativo do débito às fls. 571).
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I.
Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou demais estados integrados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto que será encaminhado ao endereço e-mail indicado pela parte.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Na hipótese de imóvel localizado em estado não integrado ao referido SREI, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos.
II.
Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade.
Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos.
Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações.
Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão.
Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado.
III.
Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade.
Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas.
Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se.
Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas.
IV.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se.
V.
A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial.
Tal medida visa a proteção do credor.
Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem.
Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários.
Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD).
Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos.
Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência.
Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias.
Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias.
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Int. - ADV: ANA CLAUDIA GOMES (OAB 435650/SP), LUCAS TAKAHASHI KAZI (OAB 325628/SP), LUCAS TAKAHASHI KAZI (OAB 325628/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:54
Penhora Deferida
-
18/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:25
Penhora Deferida
-
16/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:47
Penhora Deferida
-
24/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 07:42
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 23:49
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:35
Decisão Determinação
-
13/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:57
Decisão Determinação
-
10/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2024 10:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
20/04/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 13:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2024 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:45
Decisão Determinação
-
23/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:12
Decisão Determinação
-
01/12/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 12:27
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/07/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 13:06
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
29/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/06/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 17:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
31/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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