TJSP - 4001183-02.2025.8.26.0344
1ª instância - Cejusc - Pre-Processual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:00
Juntada de Petição
-
08/09/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 20
-
08/09/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/09/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
08/09/2025 10:33
Juntada de Petição - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A (RJ123116 - DOMICIANO NORONHA DE SÁ)
-
08/09/2025 09:46
Remetido para Unidade de Apoio - (MARJEC01 para MARCEJ01)
-
05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001183-02.2025.8.26.0344/SP AUTOR: ANDRE GARCIAADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA SANTOS (OAB SP441992) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Ciente quanto à petição(evento 14, DOC1), onde a parte autora manifesta sua renúncia ao pedido de gratuidade judiciária.
II - Ciência à parte autora quanto à petição e documentos juntados no evento 16. III - Ficam os advogados da parte requerida cientificados que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro de advogados exclusivamente em processos sigilosos. Int.
Orientações sobre o EPROC: Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.Associação de Advogados: No primeiro peticionamento, realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc).
Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação".
Em casos de segredo de justiça, a habilitação será manual pela Serventia.Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 2 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP.
Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema. -
03/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:44
Despacho
-
03/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:28
Juntada de Petição
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001183-02.2025.8.26.0344/SP AUTOR: ANDRE GARCIAADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA SANTOS (OAB SP441992) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição inicial. Para a apreciação do pedido de concessão da pretendida gratuidade processual, deverá a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar, sem prejuízo da juntada de outros documentos que entender pertinentes e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia do extrato a ser obtido junto ao sistema Registrato do BACEN (acessível por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). – aba Contas e Relacionamentos – bem como, a partir daí, cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação. A ausência da documentação deverá ser justificada de maneira fundamentada.
De outra monta, no que atine ao pleito antecipatório, entendo estar presente, ao menos no presente instante processual, a necessária verossimilhança das alegações da parte, suficiente a ensejar o deferimento da tutela de urgência.
Isto porque o documento constante do evento 1, DOC6 evidencia a aprovação da proposta de pagamento pela requerida, bem como o respectivo comprovante de pagamento, com menção, pela requerida, no tocante à agilização do processo de baixa e regularização de contrato.
Assim, com base na presunção de boa fé que as partes devem manter na relação processual, bem como havendo receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito de outra lesão grave ou de difícil reparação, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão da inscrição do nome do autor do banco de dados da Serasa (valor: R$ 512,70 e vencimento: 10/08/2021), de responsabilidade da requerida, até julgamento da lide.
Oficie-se.
CITE-SE a parte requerida pelo PORTAL ELETRÔNICO e INTIMEM-SE as partes para a audiência de Conciliação, que será realizada VIRTUALMENTE pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC de Marília/SP (telefones (14) 2105-4018 e 2105-4020), no dia 09/09/2025 10:45, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, observadas as orientações e advertências abaixo.
Ficam os advogados cientificados que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro de advogados exclusivamente em processos sigilosos. Consigno desde já que os honorários do conciliador (R$ 82,41, conforme Anexo "Tabela de Remuneração" da Resolução nº 809/2019, corrigida para 2025 - DJE de 18.03.2025, Caderno Administrativo, pág. 49), somente deverão ser pagos pelo recorrente em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntamente com o preparo recursal e todas as despesas processuais caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da Justiça.
Para pagamento dos honorários do conciliador, o recorrente deverá efetuar o depósito bancário diretamente na conta dos mediadores/conciliadores cadastrados, conforme orientação que constará no respectivo termo.
Não efetuado o recolhimento dos honorários, comunique-se o CEJUSC, via e-mail, para os fins do disposto no art. 755-H, §1º, das N.S.C.G.J.
PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: O link de acesso à audiência será disponibilizado nos autos pelo CEJUSC no dia anterior à solenidade. Deverão as partes peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência ou realizarem o acesso por meio do link disponibilizado na página do processo eletrônico.
O peticionamento com indicação de e-mail não exime a parte de acessar a audiência pelo link que constará nos autos.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail ou disponibilizado nos autos, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto.
A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks.
Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome.
Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº 2.554/2020).
A ausência da parte autora na sala de audiência virtual importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), com consequente condenação em multa.
Por sua vez, o não comparecimento da requerida na sala de audiência virtual para a realização da solenidade implicará na decretação de sua revelia.
Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência.
A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima, e, para a requerida, a decretação da revelia.
Int.
Marília, data da assinatura eletrônica abaixo.
Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados: Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc).
Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação".
Em casos de segredo de justiça, a habilitação será manual pela Serventia.Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática.Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 2 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP.
Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema. -
20/08/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/08/2025 12:06
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
-
20/08/2025 12:06
Determinada a citação
-
19/08/2025 17:58
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO - 09/09/2025 10:45
-
19/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE GARCIA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010521-17.2025.8.26.0032
Anedir Maria Lanzoni
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 12:01
Processo nº 0015387-10.2022.8.26.0576
Sociedade de Educacao e Cultura de Sao J...
Gabriel Danilo Luizi Pereira
Advogado: Henry Atique
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2021 13:48
Processo nº 1019158-63.2024.8.26.0008
Metrus Instituto de Seguridade Social
Edson Gomes Coelho
Advogado: Franco Mauro Russo Brugioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 15:32
Processo nº 4000071-28.2025.8.26.0140
Casa de Moveis Gil Baiano Lt-ME
Celia Nascimento da Silva
Advogado: Victor Zanata Callegari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 23:37
Processo nº 0016658-49.2025.8.26.0576
Parque Rio Sella
Vitoria de Farias Brigato Noronha
Advogado: Flavio Dionisio Bernartt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 17:38