TJSP - 1010521-17.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010521-17.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anedir Maria Lanzoni - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Tendo em vista que o apuração do funcionamento regular do medidor de energia instalado na unidade consumidora é objeto da perícia técnica já designada, acolho o pedido deduzido pela requerente à fl. 278 e determino à requerida que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restabeleça o fornecimento de energia elétrica ao imóvel da autora da ação, localizado na Rua Marcílio Dias, nº 2.483, sobreloja, bairro Planalto, Araçatuba-SP, unidade consumidora 22480358, até o julgamento definitivo da lide, sob pena de incidência a multa fixada à fl. 256 dos autos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício a ser entregue pela parte autora à requerida para cumprimento da medida liminar concedida.
Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO CESAR SORATTO (OAB 199513/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GABRIELA MAGALHÃES FERNANDES (OAB 489689/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010521-17.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anedir Maria Lanzoni - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1.
O processo está formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo irregularidade para suprir, nem tampouco nulidade a declarar. 2.
Dou o feito por saneado. 3.
Dada a imperiosa necessidade da produção de prova técnica para o adequado deslinde da presente controvérsia, que envolve a discussão acerca do registro do consumo de energia, nomeio Perito Judicial o engenheiro eletricista Emerson dos Santos, independentemente de compromisso, a fim de se apurar o normal funcionamento do medidor de energia instalado na unidade consumidora.
Poderá o expert, para o desempenho de sua função, utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas (CPC, art. 473, § 3º). 4.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Fixo honorários do Perito Judicial em 18 UFESPs, valor que não ultrapassa o limite previsto na tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (Engenharia - Outras). 6.
Intime-se o Perito Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias informe se aceita o encargo mediante pagamento do valor acima fixado.
Em caso negativo, tornem-me conclusos para nomeação de novo profissional. 7.
Havendo aceitação do encargo pelo Perito nomeado, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva do valor dos honorários periciais fixados no item 5, devidos pela parte autora. 8.
Efetuada a reserva dos honorários periciais, intime-se o Perito Judicial para designar data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 9.
Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 10.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 11.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 12.
Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. 13.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como cara/mandado/ofício Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GABRIELA MAGALHÃES FERNANDES (OAB 489689/SP), PAULO CESAR SORATTO (OAB 199513/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
01/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/07/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 20:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:07
Juntada de Mandado
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17/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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