TJSP - 4001179-62.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:39
Conclusos para decisão
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09/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001179-62.2025.8.26.0344/SP AUTOR: LUCAS CORREA DA CUNHA SILVAADVOGADO(A): NILTON CARLOS LOPES JUNIOR (OAB SP484956)ADVOGADO(A): EZEQUIEL ALVES PEREIRA (OAB SP379075) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De início, verifico que a parte requerente declarou na petição inicial possuir endereço nesta Comarca de Marília, SP, todavia, pelo que se infere do documento constante do Registro de de Irregularidade de Bagagem - RIB juntado no evento 1, DOC10, o requerente declara como morada permanente a Rua Pinto Madeira, 425, Centro, em Fortaleza, CE.
Logo, para fins de fixação da competência deste Juizado, o comprovante de residência em nome do requerente constitui documento indispensável para a propositura da demanda, conforme dispõe o art. 320, do CPC/2015.
Assim, nos termos do artigo 321 do mesmo diploma legal, deve o requerente proceder à emenda da inicial, consistente na juntada do documento apontado em linhas anteriores, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Atendida a determinação supra, tornem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Int.
Marília, data da assinatura eletrônica abaixo.
Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados: Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc).
Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação".
Em casos de segredo de justiça, a habilitação será manual pela Serventia.Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática.Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 2 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP.
Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema. -
20/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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