TJSP - 1001860-97.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 04:14
Juntada de Certidão
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20/08/2025 04:14
Juntada de Certidão
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20/08/2025 04:14
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001860-97.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mercado Império Jardim Benini Ltda -
Vistos. 1.
A emissão de título simulado "duplicata simulada ou frita" está a depender de prova a cargo da parte adversa.
DEFIRO a tutela de urgência, o que faço para determinar a sustação dos efeitos dos protestos (fls. 35/37), posto que presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, pois, em sede de cognição sumária, presente a verossimilhança dos fatos alegados na inicial (duplicata simulada ou fria, acarretando inversão de prova).
Quanto ao dano de difícil reparação, este é notório, haja vista que a manutenção do protesto exerce influência negativa na continuidade da vida financeira da pessoa, não necessitando maiores delongas a respeito.
Determino que seja comunicado o Tabelionato de Protesto, Letras e Títulos, situado na Avenida 02, nº 409, que este Juízo houve por bem sustar os efeitos do protesto lavrado dos títulos de crédito a seguir descritos: Protocolo nº 268605-3, de 31/07/2025, no valor de R$ 1.599,02, vencimento em 05/08/2025, Cedente: SOLO SECURITIZADORA S/A, Sacador: J.F.
COMÉRCIO E TRANSFORMAÇÕES DE PARAFINA LTDA; Protocolo nº 268402-8, de 22/07/2025, no valor de R$ 1.802,19, vencimento em 25/07/2025, Cedente: SOLO SECURITIZADORA S/A, Sacador: J.F.
COMÉRCIO E TRANSFORMAÇÕES DE PARAFINA LTDA e Protocolo nº 268410-5, de 23/07/2025, no valor de R$ 1.599,02 vencimento em 28/07/2025, Cedente: D.
L.
RODRIGUES COBRANÇAS, Sacador: J.F.
COMÉRCIO E TRANSFORMAÇÕES DE PARAFINA LTDA. 2.
Providencie a Serventia, junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE - SP, oportunidade em que deverá realizar a VINCULAÇÃO da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, em cumprimento ao disposto pelo artigo 102, inciso VI, das NSCGJ (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG 136/2020, DJE 22/01/2020, páginas 30/33 e Artigo 1.093, parágrafo 6º, das NSCGJ. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação por videoconferência. 4.
Para tanto deverá a parte autora apresentar número de telefone celular ou e-mail para a realização de audiência virtual. 5.
CITEM-SE os requeridos para os termos da ação em epígrafe, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Em sua contestação a parte ré deverá apresentar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular a fim de possibilitar a realização de audiência virtual, em caso de dúvidas poderá entrar em contato pelo whatsApp (016)- 3826-1011, ou pelo e-mail institucional [email protected]. 7.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue do processo . - ADV: WALDUIR DIAS SOBRINHO (OAB 476532/SP) -
19/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:13
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:13
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:12
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:03
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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