TJSP - 1000098-77.2025.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000098-77.2025.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eva Aparecida Soares - Masterprev Club de Beneficios S/A - Petição de fls. 127/128: Anote-se.
Registro que a renúncia devidamente comunicada, conforme demonstrada nos autos dispensa a realização de intimação pela via judicial da parte com o propósito de constituição de novo patrono nos autos.
Nesse sentido: AÇÃO DE USUCAPIÃO - Extinção do processo sem resolução de mérito por irregularidade na capacidade postulatória da autora (art. 485, IV) - Parte regularmente notificada da renúncia do advogado, nos termos do art. 112 do CPC - Notificação da renúncia, por aplicativo Whatsapp, com indicação de leitura da mensagem e resposta da destinatária - Ciência inequívoca do ato - Notificação válida - Precedentes - Transcurso "in albis" do prazo para constituição de novo procurador - Desnecessidade de intimação pessoal da autora para constituir novo advogado - Precedentes do C.
Superior Tribunal de Justiça - Recurso desprovido . (TJ-SP - AC: 10136485520168260071 SP 1013648-55.2016.8.26 .0071, Relator.: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Data de Julgamento: 26/05/2021, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/05/2021) 2.
Observo que resta pendente o pedido formulado na petição inicial visando a concessão de tutela de urgência.
A tutela de urgência deve ser concedida, posto que presentes os requisitos previstos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, ao passo que há fundado receio de dano de difícil reparação, porquanto os descontos decorrentes de desconto possivelmente indevido realizado pela parte ré teria incidência sobre benefício previdenciário, o qual, pela sua própria natureza, é utilizado na sobrevivência da parte autora, bem como, pela dinâmica das operações, se denota a probabilidade do direito invocado ante a possibilidade das contratações e das transferências terem sido efetuadas por terceiros fraudadores.
Ainda, resta evidente a reversibilidade da medida para suspensão dos descontos.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar a suspensão dos descontos realizados pela requerida, junto ao benefício previdenciário da parte autora, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 para cada desconto indevido.
Intime-se o réu desta decisão pessoalmente, nos termos da súmula nº 410 do E.
STJ, servindo a presente como mandado. 3.
No dia 29/05/2025 a Turma Especial - Privado 1, do Tribunal de Justiça de São Paulo, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 59: Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido de benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido".
Sendo assim, em cumprimento à determinação do Desembargador ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS, Relator do processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Proceda a Serventia a anotação do código SAJ nº 75059 na movimentação dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), WICTOR HUGO SCHEMER GOMES (OAB 457060/SP) -
25/08/2025 14:46
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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25/08/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/07/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
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01/04/2025 05:38
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 04:46
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:40
Expedição de Carta.
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24/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 17:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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