TJSP - 1019151-98.2025.8.26.0602
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019151-98.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia de Oliveira - Vistos, Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES ajuizada por Letícia de Oliveira em face de Lee Ha Guaen Neto e Lee You Cheen.
A autora requer o reconhecimento do vínculo societário, a dissolução da sociedade sem imposição de cláusulas que alega serem unilaterais e abusivas, o pagamento de sua participação societária (20% do capital social, equivalente a R$13.500,00), bem como indenização por danos materiais e morais. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, e considerando os documentos acostados às fls. 282/311, que evidenciam a insuficiência de recursos da parte autora, defiro a gratuidade da justiça, ressalvando-se a possibilidade de revogação em caso de alteração da situação econômica ou ausência dos pressupostos legais.
Anote-se. 1.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC). 2.
Considerando as especificidades da causa e visando adequar o rito às necessidades do conflito, a análise sobre audiência de conciliação fica postergada (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Sem prejuízo, deverá a parte ré, em sede de contestação, e a parte autora, por ocasião da réplica, manifestar-se expressamente sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, indicando, se for o caso, eventual interesse na autocomposição. 4.
Caso a tentativa de citação não se concretize, intime-se a parte autora para indicar novo endereço, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC). 5.
Defiro, se necessário, pesquisas por meio do Sistema PETRUS (Sisbajud, Infojud e Renajud) mediante recolhimento prévio das custas, salvo se houver gratuidade de justiça, devendo a parte autora informar CPF ou CNPJ do requerido. 6.
Havendo novo endereço, expeça-se o necessário, independentemente de nova decisão, cabendo à parte autora providenciar o recolhimento das despesas processuais, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC).
Caso solicite nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, fica desde já deferida. 7.
Caso não haja defesa, venham os autos conclusos para julgamento antecipado (art. 355, CPC). 8.
Após eventual réplica, intimem-se as partes para especificação de provas, sob pena de preclusão, observando-se que pedidos genéricos serão indeferidos.
Intime-se. - ADV: LARA MONYSE FERREIRA DE LIRA (OAB 507156/SP) -
27/08/2025 12:10
Expedição de Carta.
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27/08/2025 12:09
Expedição de Carta.
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27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
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30/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 14:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 20:07
Declarada incompetência
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28/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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