TJSP - 1033087-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:35
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2025 08:33
Conclusos para decisão
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11/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033087-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Montemagno -
Vistos.
Páginas 124/127: Indefiro, ao menos por ora, o pedido de penhora do imóvel.
A despeito de o bem ser gerador dos débitos, houve, conforme indicado na matrícula, consolidação da propriedade em favor da então credora fiduciária, a Caixa Econômica Federal.
A decisão derivada do questionamento posterior da alienação, por sua vez, se limitou a obstar os atos de leilão que devem ser promovidos pelo credor, mas não a consolidação em si.
Por esse motivo, neste momento processual, o imóvel é de titularidade de terceiro, o que impede a implementação da penhora.
Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDOMÍNIO.
Ação de cobrança de débitos condominiais que foi julgada procedente e se encontra em fase executiva.
Hipótese em que o imóvel teve sua propriedade consolidada pelo credor fiduciário, com posterior venda a terceiros.
Pedido de penhora do bem.
Natureza propter rem que não autoriza a penhora de patrimônio de terceiro.
Responsabilidade que vincula apenas os bens do devedor, cuja posse baliza o débito.
Art. 789 do CPC.
Decisão mantida.
Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2379893-93.2024.8.26.0000; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) Manifeste-se o exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE SOUZA PEDROSA (OAB 377456/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP) -
27/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033087-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Montemagno -
Vistos.
Página 122: Providencie a serventia o desbloqueio dos valores bloqueados nos autos.
Intime-se. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), RAFAEL DE SOUZA PEDROSA (OAB 377456/SP) -
26/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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26/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/08/2025 11:20
Bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 23:03
Conclusos para decisão
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08/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 22:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
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08/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:16
Arquivado Provisoriamente
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14/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:02
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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10/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 23:40
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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