TJSP - 1014722-54.2023.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014722-54.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Beatriz Cana Brazil - Wellington Leandro dos Santos - Vistos Observo que, desde o despacho saneador, proferido em maio de 2024, seis peritos nomeados recusaram o encargo, invocando razões como indisponibilidade de agenda, ausência de equipamentos adequados ou desproporção entre a complexidade da diligência e a remuneração prevista na tabela da Defensoria Pública (fls. 219, 231, 397, 409, 415 e 481).
Tal situação evidencia a dificuldade prática de viabilizar a prova técnica nos moldes inicialmente pre
vistos.
Nessas circunstâncias, com fundamento no art. 471 do Código de Processo Civil, faculto às partes a indicação de profissional para o desempenho do encargo, correndo os honorários respectivos às suas expensas.
Recomenda-se que as partes, antes de apresentar eventual indicação, entrem em contato com o perito para confirmar a disponibilidade e as condições para a realização do trabalho, evitando movimentações processuais desnecessárias.
No silêncio ou recusa das partes em assumir os custos da perícia, será apreciada a conveniência de substituição do meio de prova ou eventual redistribuição do ônus probatório, nos termos do art. 373, §1º, do CPC.
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/carta precatória.
Intime-se.
Indaiatuba, 29 de agosto de 2025 - ADV: SAMUEL DE ARTIBALE PINATO (OAB 240419/SP), ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP) -
29/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014722-54.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Beatriz Cana Brazil - Wellington Leandro dos Santos - Vistos Trata-se de produção de prova pericial em ação de indenização por danos morais, cujo ponto controvertido fixado pelo despacho saneador consiste em verificar se havia fotos íntimas no celular da autora, se elas foram vazadas, de qual aparelho partiram e se o requerido deve ser responsabilizado pelo vazamento (fls. 210/212). Às fls. 470/471, o réu sustentou a desnecessidade da perícia judicial, sob o argumento de que já consta dos autos laudo produzido no âmbito do inquérito policial.
Todavia, não há como acolher tal alegação, porquanto referido documento limita-se a relatar a existência de arquivos e vestígios técnicos, sem oferecer conclusão inequívoca acerca do alegado vazamento de imagens, da origem do envio ou da responsabilidade do réu.
Trata-se de laudo de caráter descritivo e inconclusivo, que não substitui a perícia judicial determinada no presente feito.
Indefiro, portanto, o pedido de fls. 470/471.
No mais, o perito nomeado apresentou plano de trabalho, indicando a realização de vistoria telepresencial, com abertura do celular da autora em invólucro lacrado.
Todavia, manteve como local de entrega inicial do aparelho o box anteriormente ocupado pelo réu, o que se mostra inadequado, pois não há qualquer garantia de integridade, neutralidade ou controle sobre aquele espaço, atualmente ocupado por terceiro estranho à lide.
Assim, afasto a utilização do referido box como ponto de entrega do celular, devendo o aparelho ser encaminhado a local neutro, seguro e idôneo para a guarda e abertura sob supervisão do perito.
Para tanto, o celular poderá ser entregue diretamente em cartório judicial ou em endereço oficial indicado pelo perito, desde que previamente autorizado pelo Juízo, com lavratura de termo de recebimento e registro fotográfico do invólucro.
Ademais, considerando que o objetivo da perícia é sanar integralmente os pontos controvertidos, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça: a) se a análise restrita ao celular da autora é suficiente para apurar a origem do suposto vazamento e eventual responsabilidade do réu; b) se é necessária a inclusão, na perícia, dos equipamentos do réu (celular e/ou computador utilizados na assistência técnica), de modo a viabilizar a verificação de registros, cópias ou remessa dos arquivos; c) em caso positivo, apresente metodologia e logística adequadas para a preservação da cadeia de custódia desses equipamentos, assegurado o contraditório às partes.
Somente após tais esclarecimentos será possível deliberar quanto à execução da vistoria telepresencial proposta, de modo que o laudo a ser elaborado responda de forma efetiva e conclusiva ao ponto controvertido fixado nos autos.
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão.
Intime-se. - ADV: SAMUEL DE ARTIBALE PINATO (OAB 240419/SP), ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP) -
21/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:27
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/07/2025 09:21
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:30
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 10:13
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:18
Decisão Determinação
-
05/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:18
Decisão Determinação
-
25/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 08:21
Decisão Determinação
-
14/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:08
Decisão Determinação
-
18/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 11:37
Decisão Determinação
-
25/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 10:44
Decisão Determinação
-
06/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 07:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 04:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 11:46
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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