TJSP - 1003855-83.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003855-83.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Torquato de Godoy - - Ticius Godoy - Forte nas razões expendidas, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, a fim de condenar os réus, solidariamente, a pagarem aos autores o valor de R$ 14.550,00 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais), a título de honorários advocatícios "ad exitum".
Tendo em vista as alterações promovidas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, incidirá correção monetária, que será calculada de acordo com o IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, desde a data do recebimento dos valores do acordo na ação originária, e juros de mora, segundo o índice apurado pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), observando-se a metodologia de cálculo definida pelo CMN (Resolução CMN nº 5.171/2024), nos termos do art. 406, § 2º, do Código Civil, a contar da citação na presente demanda.
Havendo sucumbência recíproca, as partes deverão suportar o pagamento das custas e despesas processuais proporcionalmente (artigo 86, "caput", do Código de Processo Civil), na seguinte forma: os autores em 66% (sessenta e seis por cento) e a parte ré em 34% (trinta e quatro por cento), tendo em vista que o proveito econômico obtido pelos autores significou o percentual de 34% (trinta e quatro por cento) do montante do pedido inicial, consequentemente, sucumbiram em 66% (sessenta e seis por cento) do pleito formulado.
Condeno, também, os autores ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono dos réus, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da diferença entre a quantia pretendida na inaugural (R$ 42.894,76) e o valor da efetiva condenação.
Por sua vez, condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos autores, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (R$ 14.550,00).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: TICIUS GODOY (OAB 253494/SP), TICIUS GODOY (OAB 253494/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/07/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Réplica
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04/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 04:14
Juntada de Certidão
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07/06/2024 04:13
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:49
Expedição de Carta.
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06/06/2024 12:49
Expedição de Carta.
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04/06/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 11:17
Recebida a Petição Inicial
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04/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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