TJSP - 4001099-98.2025.8.26.0344
1ª instância - Cejusc - Pre-Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:51
Remetido para Unidade de Apoio - (MARJEC01 para MARCEJ01)
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02/09/2025 17:21
Juntada de Petição
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01/09/2025 08:10
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 12:37
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001099-98.2025.8.26.0344/SP AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA COLOMBOADVOGADO(A): JESSICA KEIKO CARNESI NOMADA (OAB SP454849) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da juntada do CRV do veículo (evento 8, DOC2) recebo a petição inicial.
Tendo em vista que não houve a integral juntada dos documentos mencionados no primeiro parágrafo da decisão proferida no evento 4.1, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Proceda a Serventia às devidas anotações no sistema para fins de corrigir o valor atribuído à causa, conforme requerido no item "1" do evento 4.1.
CITE-SE a parte requerida, por via postal, e INTIMEM-SE as partes para a audiência de Conciliação, que será realizada PRESENCIALMENTE no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca da Unimar), Marília-SP (telefones (14) 2105-4018 e 2105-4020), no dia 10/09/2025 13:30:00, devendo a parte requerente comparecer pessoalmente, vedada sua representação, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03.
O não comparecimento da parte requerida poderá lhe ensejar a decretação de sua revelia.
Ficam os advogados cientificados que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro de advogados exclusivamente em processos sigilosos. Consigno desde já que os honorários do conciliador (R$ 82,41, conforme Anexo "Tabela de Remuneração" da Resolução nº 809/2019, corrigida para 2025 - DJE de 18.03.2025, Caderno Administrativo, pág. 49), somente deverão ser pagos pelo recorrente em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntamente com o preparo recursal e todas as despesas processuais caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da Justiça.
Para pagamento dos honorários do conciliador, o recorrente deverá efetuar o depósito bancário diretamente na conta dos mediadores/conciliadores cadastrados, conforme orientação que constará no respectivo termo.
Não efetuado o recolhimento dos honorários, comunique-se o CEJUSC, via e-mail, para os fins do disposto no art. 755-H, §1º, das N.S.C.G.J. Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência.
A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima, e, para a requerida, a decretação da revelia.
Intimem-se e cumpra-se.
Marília, data da assinatura eletrônica abaixo.
Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados: Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc).
Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação".
Em casos de segredo de justiça, a habilitação será manual pela Serventia.Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática.Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 2 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP.
Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema. -
20/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 12:02
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 11
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20/08/2025 12:02
Determinada a citação
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20/08/2025 10:57
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO - 10/09/2025 13:30
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20/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 19:20
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ANTONIO DA SILVA COLOMBO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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