TJSP - 0552832-31.2009.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0552832-31.2009.8.26.0068 (068.01.2009.552832) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Tarandach - Providencie o executado o recolhimento das custas e despesas em aberto, conforme planilha de cálculo de custas retro, observando os valores de cada despesa e os links de acesso para emissão das guias, de modo a evitar o recolhimento incorreto. - ADV: RAFAEL SILVA IZAIAS (OAB 262840/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 12:05
Realizado cálculo de custas
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08/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0552832-31.2009.8.26.0068 (068.01.2009.552832) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Tarandach -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o necessário.
Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado, nesta data.
Determino o desbloqueio dos valores irrisórios constritos nos autos através do sistema Sisbajud.
Noticiado o apontamento do nome do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção ao credito, determino a exclusão em relação ao débito objeto da presente execução.
Atendendo-se ao principio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo sistema Serasajud, mediante recolhimento da despesa de envio de oficio por meio eletrônico (FEDTJ - Código 121-0).
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado para recolhimento das custas de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas judiciárias pendentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa.
PRIC.
Arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL SILVA IZAIAS (OAB 262840/SP) -
01/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2025 14:19
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:57
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 14:50
Ato ordinatório
-
26/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/02/2025 04:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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21/01/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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17/01/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2021 17:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
04/04/2018 14:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
22/03/2018 11:47
Ato ordinatório
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03/06/2015 13:41
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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28/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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29/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
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10/12/2009 10:08
Recebimento de Carga
-
09/12/2009 09:25
Carga à Vara Interna
-
07/12/2009 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2009
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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