TJSP - 1523977-39.2023.8.26.0228
1ª instância - 25 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 14:30
Protocolizada Petição
-
20/06/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:24
Protocolizada Petição
-
15/04/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 02:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 18:57
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 18:57
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 18:57
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/11/2023 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 12:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 21:16
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 16:30
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 14:12
Protocolizada Petição
-
05/09/2023 13:41
Protocolizada Petição
-
05/09/2023 13:41
Protocolizada Petição
-
04/09/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/09/2023 16:38
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 18:16
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 18:13
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/10/2023 02:30:00, 25ª Vara Criminal.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos da Silva (OAB 352841/SP) Processo 1523977-39.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: TIAGO PEREIRA DE LIMA -
Vistos.
RECEBO a denúncia oferecida contra TIAGO PEREIRA DE LIMA.
Por ora, inexistem os requisitos necessários à rejeição liminar (art. 395, CPP).
Através de uma análise preliminar de viabilidade da ação penal, verifica-se que no dia 13 de agosto de 2023, por volta das 07h00min, na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, altura do nº 9750, bairro Pirituba, São Paulo - SP, TIAGO PEREIRA DE LIMA conduziu uma motocicleta Honda/CG TITAN KS, sem placas, que sabia estar com sinais de identificação adulterados e/ou remarcados (motor e chassi), com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas, sem permissão para dirigir ou carteira de habilitação, tendo nessas condições praticado lesão corporal de culposa ( de natureza grave) em Guilherme Lucas Zacarias da Silva.
Oportuno mencionar que na fase investigatória, o acusado teria se reservando no direito constitucional de permanecer em silêncio (fls. 13/14).
Logo, presentes os indícios da autoria e prova da materialidade do crime para esta fase processual, fazendo-se necessária a regular instrução do processo para ser estabelecido o que de fato aconteceu.
Desde já, considerando se tratar de processo de réu preso, visando uma maior celeridade do feito, sem prejuízo do disposto no artigo 397 do Código de Processo Penal, salientando que após a apresentação de Resposta à Acusação o feito voltará à conclusão para análise de eventual caso de absolvição sumária e cancelamento de audiência, designo o dia 04 de outubro de 2023, às 14:30 horas, para audiência VIRTUAL una de instrução, interrogatório, debates e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e aquelas eventualmente arroladas pela defesa, seguindo-se o interrogatório, consoante disposto no art. 400, do referido Estatuto.
Cite-se o acusado para apresentação de Resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 396-A, CPP).
Oportunidade em que deverá declinar se possuí defensor, ou se eventualmente não tem condições financeiras de arcar com advogado.
Na inércia ou informando não possuir defensor, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública do Estado oficiante neste Juízo para apresentá-la, ficando esta, a partir deste ato, nomeada para a defesa, nos termos do art. 396, § 2º, do CPP.
Os mandados de citação/intimação deverão ser encaminhados à Central de Mandados e cumpridos pelo Sr.
Oficial de Justiça, na modalidade remota (virtual), mediante agendamento de audiência para citação e intimação dos acusados.
A vista da outorga de procuração as fls. 76, intime-se a defesa constituída desde já, a fim de que apresente resposta à acusação no prazo legal e informe seu e-mail e whatsapp para envio do link de audiência.
Conforme o Comunicado CG nº 284/2020, as audiências poderão ser realizadas por meio de videoconferência, a critério do Magistrado responsável, através da ferramenta Microsoft Teams, assim, tratando o presente feito, relativo a réu que se encontra encarcerado por tempo considerável, assim, aplicando o preceituado no artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal, estabelecendo o meio audiovisual como recurso hábil a imprimir maior fidelidade do registro das informações colhidas, seja do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas, dispensada a transcrição, especialmente nas audiências judiciais.
Além disso, delineiam-se as hipóteses dos incisos II e IV, do § 2º, do art. 185, do Código de Processo Penal, considerando-se que o recurso tecnológico eleito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permite a transmissão de sons e imagens em tempo real, sendo a medida necessária para viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal e responder à gravíssima questão de ordem pública.
Assim, diante da atual circunstância em que hoje nos deparamos, além dos provimentos acima referidos, verifica-se perfeitamente o motivo que qualifica a questão de ordem pública gravíssima.
A toda evidência, a justiça virtual é tendência e se mostra adequada e necessária ao prosseguimento dos trabalhos, sem prejuízo aos princípios derivados da garantia ao devido processo legal.
As audiências por videoconferência revelam-se alternativa adequada à excepcional situação atual, mormente em face do farto expediente normativo e regulatório, a conferir-lhe legalidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.
Caso as partes tenham interesse que a audiência seja presencial, deverão manifestar a sua vontade no prazo de até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, atendendo-se as orientações superiores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça.
Expeça-se ofício de requisição de videoconferência ao réu.
Intime-se as testemunhas de fls. 78 por mandado com zoneamento específico de audiência por videoconferência, devendo constar no mandado a necessidade da testemunha informar telefone e e-mail.
Aguarde-se a apresentação de Defesa e, se o caso, intimem-se as testemunhas a serem ouvidas, devendo apresentar o endereço completo, inclusive o CEP, nos termos do artigo 56 das N.S.C.G.J. (os dados obrigatórios previstos no art. 55 serão apresentados pelos requerentes), no prazo de 03 dias sob pena de preclusão.
Requisite-se os policiais para serem ouvidos por videoconferência, encaminhando-se o ofício de requisição para o Comando Geral da Polícia Militar bem como para o Batalhão em que eles se encontram lotados solicitando e-mail para envio do link.
Requisite-se o Exmo.
Delegado de Polícial para ser ouvido por videoconferência, encaminhando-se o ofício de requisição para o Delegado Geral bem como para a Delegacia em que eles se encontra lotado solicitando e-mail para envio do link.
Providencie-se o necessário.
Sem prejuízo, oficie-se a Autoridade Policial a fim de que providencie a remessa do laudo pericial de fls. 36/39 e da motocicleta do acusado, no prazo de 10 dias.
Oficie-se ao Batalhão da Policia Militar em que os Policiais envolvidos na abordagem encontram-se lotados solicitando, se existente, o envio das imagens das câmeras corporais (bodycams) em suas fardas, no prazo de 10 dias.
Anote-se que deverá ser enviado as imagens com pelo menos 2 minutos antes da abordagem do acusado.
Nos termos do Prov.
CG 1/2019, tendo em vista que a certidão de fls. 41/42 possui prazo inferior a seis meses, não há necessidade de solicitação de nova certidão.
Atenda-se o requerido pelo Ministério Público a fls. 79, oficiando-se para identificação da qualificação da vítima Guilherme Lucas Zacarias da Silva, conforme requerido.
Havendo indícios de autoria e materialidade da infração, bem como o fato do acusado estar há pouco meses em liberdade condicional quando tornou a se envolver em delito grave, o que demonstra seu perfil voltado para prática delitiva e torna as circunstancias do delito concretamente graves, passível de maior reprimenda, demonstrando a periculosidade social do autuado, mantenho a PRISÃO PREVENTIVA de TIAGO PEREIRA DE LIMA decretada pelo Juízo do DIPO Departamento de Inquéritos Policiais, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal.
Não cabe a aplicação o disposto no artigo 28-A da Lei Federal nº 13.964/2019, no momento, em face de haver elementos que indiquem conduta criminal habitual ou reiterada, fato que impede o acordo de não persecução penal.
Cobre-se a devolução do mandado de prisão preventivo devidamente cumprido, se o caso, a fim de dar cumprimento a Resolução nº 137, CNJ.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
28/08/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:57
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
24/08/2023 16:06
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/08/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/08/2023 20:01
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
15/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
14/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
13/08/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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