TJSP - 1005679-05.2024.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005679-05.2024.8.26.0363 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Versatil Servicos de Apoio A Edificios Ltda - Apelante: HENRIQUE CARVALHO MAGALHÃES - Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis -
Vistos. 1.
Os apelantes VERSÁTIL SERVIÇOS DE APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI e HENRIQUE CARVALHO MAGALHÃES requerem, em grau recursal, o benefício de gratuidade judiciária.
Com efeito, a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, além dos honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência requerida apenas por pessoa natural (Artigo 98, caput e § 3º do Código de Processo Civil).
E, no que diz respeito à pessoa jurídica, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que compete comprovar a efetiva hipossuficiência.
Nesse sentido é o enunciado da Súmula nº 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Na hipótese dos Autos, a Apelante pessoa jurídica atuante no ramo de serviços prediais e encontra-se me plena atividade comercial.
Não trouxe aos autos, porém, elementos capazes de atestar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, limitando-se a apresentar declaração de hipossuficiência.
Nesse sentido, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento bom andamento da sociedade empresária não foi demonstrada.
Fica obstada, pois, a concessão da gratuidade de Justiça à Apelante.
Por sua vez, o Apelante pessoa física deixa de se qualificar propriamente, não havendo qualquer especificação de como aufere renda mensal.
Sem qualquer documento que comprove qual a renda mensal e de seu núcleo familiar, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento do Apelante ou de sua família não foi demonstrada, ficando obstada a concessão da gratuidade de Justiça. 2.
Assim, nos termos de artigo 98, § 6º do Código de Processo Civil, intime-se os Apelantes para que promovam o recolhimento do preparo recursal, em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. 3.
Após, tornem conclusos para Decisão. 4.
Intime-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Jessica Nicolau Mangfeste (OAB: 483539/SP) - Neumoel Stina Junior (OAB: 267514/SP) - Renato Feltrin de Souza (OAB: 459570/SP) - Vanessa Vieira Quiles (OAB: 295985/SP) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1005679-05.2024.8.26.0363; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; PENNA MACHADO; Foro de Mogi Mirim; 4ª Vara; Monitória; 1005679-05.2024.8.26.0363; Contratos Bancários; Apelante: Versatil Servicos de Apoio A Edificios Ltda; Advogada: Jessica Nicolau Mangfeste (OAB: 483539/SP); Advogado: Neumoel Stina Junior (OAB: 267514/SP); Apelante: HENRIQUE CARVALHO MAGALHÃES; Advogada: Jessica Nicolau Mangfeste (OAB: 483539/SP); Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis; Advogado: Renato Feltrin de Souza (OAB: 459570/SP); Advogada: Vanessa Vieira Quiles (OAB: 295985/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1005679-05.2024.8.26.0363; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: 4ª Vara; Ação: Monitória; Nº origem: 1005679-05.2024.8.26.0363; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Versatil Servicos de Apoio A Edificios Ltda; Advogada: Jessica Nicolau Mangfeste (OAB: 483539/SP); Advogado: Neumoel Stina Junior (OAB: 267514/SP); Apelante: HENRIQUE CARVALHO MAGALHÃES; Advogada: Jessica Nicolau Mangfeste (OAB: 483539/SP); Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis; Advogado: Renato Feltrin de Souza (OAB: 459570/SP); Advogada: Vanessa Vieira Quiles (OAB: 295985/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
15/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 20:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:01
Recebido o recurso
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15/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/07/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:31
Julgada Procedente a Ação
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18/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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02/04/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 05:11
Juntada de Certidão
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09/01/2025 05:11
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 12:26
Expedição de Carta.
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08/01/2025 12:25
Expedição de Carta.
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08/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:00
Recebida a Petição Inicial
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07/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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