TJSP - 1011544-90.2019.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wendell Galante (OAB 379308/SP) Processo 1011544-90.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carla de Freitas Alves -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
15/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
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11/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2020 23:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 15:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2020 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2020 06:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 22:10
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2020 15:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 12:27
Conclusos para despacho
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16/07/2020 10:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2020 03:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2020 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2020 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2020 06:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2020 18:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2020 18:14
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2020 17:31
Conclusos para julgamento
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21/05/2020 17:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2020 04:56
Ato ordinatório praticado
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22/03/2020 22:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2020 06:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 14:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2020 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2020 15:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 14:51
Conclusos para despacho
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03/03/2020 14:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2020 12:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2020 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2019 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2019 12:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2019 12:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2019 12:55
Juntada de Outros documentos
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21/10/2019 12:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2019 06:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2019 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/10/2019 06:32
Expedição de Certidão.
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07/10/2019 23:13
Expedição de Mandado.
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02/10/2019 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2019 08:36
Conclusos para decisão
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01/10/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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