TJSP - 0000712-35.2024.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000712-35.2024.8.26.0588 (processo principal 1000390-32.2023.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Maria Eduarda Nunes Ribeiro - João Marcos da Silva - Ante o exposto, ACOLHO a arguição apresentada pelo executado e CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos.
O cumprimento de sentença prosseguirá como obrigação de pagar quantia certa fixada no título executivo.
Apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito, partindo do valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (19/07/2021) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação na fase de conhecimento (10/05/2023).
Após a apresentação do cálculo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a exequente intimada de que, para o recebimento do valor, deverá cumprir sua parte na obrigação alternativa, qual seja, restituir o veículo, disponibilizando-o, contudo, ao juízo da comarca de Poços de Caldas/MG, em cumprimento da determinação de busca e apreensão, nos termos da fundamentação, sob pena de enriquecimento sem causa.
A efetivação do pagamento pelo executado fica condicionada à referida disponibilização do bem.
No silêncio, aguarde-se provocação no aquivo.
Int. - ADV: JULIANO DA SILVA POCOBELLO (OAB 219847/SP), MARCELA TACIARA BERTOLINO SANCHES (OAB 352615/SP) -
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:24
Juntada de Decisão
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06/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 13:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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