TJSP - 1008167-91.2024.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008167-91.2024.8.26.0084 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Wandelisa Minelle Batista de Oliveira - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Posto isso, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Recolha a parte autora a taxa pelo cancelamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor correspondente a 05 UFESPs, sob pena de protesto (guia FEDTJ, código 224-0).
Mister destacar que, em que pese não seja devida a taxa judiciária de ingresso, a Lei Paulista nº 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, acrescentado pela Lei Paulista nº 17.785/2023, c.c. art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, criou a referida taxa, a qual possui como fato gerador o cancelamento do processo, que não se confunde com a taxa de ingresso.
Seu recolhimento é obrigatório por imposição legal, não tendo este juízo a prerrogativa de isentar a parte do seu recolhimento.
Caso decorra o prazo para pagamento da taxa de cancelamento, certifique-se e expeça-se a certidão de protesto em desfavor da parte ativa.
Após o trânsito em julgado desta sentença e recolhimento da taxa de cancelamento ou expedição de certidão de protesto, proceda a serventia a remessa dos autos ao Distribuidor para tomada das providências necessárias.
P.
R.
I. - ADV: VICTOR LUIZ FERNANDEZ FIGUEIREDO (OAB 326377/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP) -
20/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:18
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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21/01/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 23:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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