TJSP - 4003499-87.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:45
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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04/09/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE MACIEL GOMES. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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03/09/2025 16:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003499-87.2025.8.26.0020/SP AUTOR: ALEXANDRE MACIEL GOMESADVOGADO(A): MURIEL FRÓES CAMARGO (OAB SP482635) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça requerida. Numa análise perfunctória, cabível para este momento processual, vislumbro início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam sustentar o pedido em apreço, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Em sede de cognição sumária, vislumbra-se que a documentação acostada à inicial é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito do autor, sobretudo os documentos acostados aos autos, estando presente, portanto, o fumus boni iuris, necessário à concessão da tutela provisória.
Na mesma linha, patente é o periculum in mora, na medida em que o contrato de financeiamento ativo e veículo SIENA encontra-se em titularidade do autor, pode causar diversos prejuízos materiais e morais ao autor, uma vez que continua sendo cobrado pelo financiamento e recebe multas de quem possui o veículo SIENA.
Destarte, hei por bem deferir o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado e liminar para determinar que (i) o Banco PAN suspenda o financiamento bancário de nº 115400514; (ii) o bloqueio de transferência do veículo SIENA ESSENCE, placa HBA0C01, RENAVAM nº *02.***.*11-60 por meio de anotação via RENAJUD; (iii) que o Banco PAN e JCAR se abstenham de incluir o nome do autor no rol de inadimplentes.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu Banco Pan e JCAR REPASSE DE VEICULOS LTDA para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu JHONATAS DE SOUSA CARDOSO para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital.
Conste da citação que a tutela antecipada concedida tornar-se-á estável se da decisão concessiva não for interposto o respectivo recurso e que o processo será extinto (CPC, art. 304).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional.
Int. São Paulo 27/08/2025 -
29/08/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:55
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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29/08/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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29/08/2025 13:55
Determinada a citação
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003499-87.2025.8.26.0020 distribuido para UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 19:52
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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