TJSP - 1000684-16.2025.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000684-16.2025.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luis Aparecido Catalani - Folhas 36/45: ante os documentos de fls. 26/30 e 38/45 concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Folhas 51/63: Recebo a petição de fls. 51/52 de emenda à inicial.
Retifique-se e anote-se.
Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada.
Vale dizer, o estudo da verossimilhança da alegação, do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput e § 3º do CPC).
No caso vertente, não é possível a exata verificação das irregularidades contratuais apontadas pela parte autora, já que não há elementos que evidenciem seguramente a alegada onerosidade excessiva do contrato.
Os fatos são controvertidos e a medida pretendida deve ser feita dentro de uma cognição exauriente e, para tanto, necessária a observância de todos os trâmites processuais.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, por ora, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se com as advertências legais.
Int. - ADV: MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 232426/SP) -
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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