TJSP - 0003218-56.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003218-56.2025.8.26.0003 (processo principal 1033657-04.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez -
Vistos.
Reconsidero a decisão de fl.8, haja vista que o executado não está representado processualmente nos autos.
Recolha o exequente as custas postais para expedição de carta AR, a fim de intimar o executado para pagamento do débito.
Após, na forma do art. 513, § 2º, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, por carta AR, no endereço onde foi(ram) citado(a)(s), para que, no prazo de 15 dias, pague o valor de R$1.637,74 (março de 2025), devidamente atualizado até a data do pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso.
No mais, fica o exequente/credor alertado de que o peticionamento eletrônico deve ser direcionado a estes autos, ou seja, como petição diversa.
Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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25/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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