TJSP - 0002269-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:48
Ato ordinatório
-
08/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:52
Ato ordinatório
-
04/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002269-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1017340-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Leonardo Gobetti - Natacha Barbosa Canatto -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença distribuído em 16/01/2025, sendo que a Lei 15.109/2025 entrou em vigor em 14/03/2025.
O fato gerador da taxa judiciária é a distribuição do incidente, conforme estabelecido pela legislação de custas processuais.
Tendo o presente incidente sido distribuído em 16/01/2025, antes da vigência da Lei 15.109/2025 (que entrou em vigor em 14/03/2025), a obrigação tributária já se aperfeiçoou na data da distribuição, sendo devida a taxa judiciária correspondente.
A lei nova não possui eficácia retroativa para desonerar obrigações tributárias já constituídas, conforme princípio da anterioridade e segurança jurídica tributária.
Inclusive, processos distribuídos antes da vigência da nova lei não geram direito à restituição de valores já recolhidos, o que confirma que o fato gerador é mesmo a distribuição.
Por tais razões, indefiro o pedido de isenção da taxa judiciária, uma vez que a obrigação se aperfeiçoou com a distribuição ocorrida em 16/01/2025, anterior à vigência da Lei 15.109/2025.
Para o regular prosseguimento do presente incidente, deverá ser recolhida a taxa judiciária devida.
Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MATHEUS TAVOLARO DE OLIVEIRA (OAB 370202/SP), CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP) -
26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:09
Arquivado Provisoriamente
-
26/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:09
Decisão Determinação
-
21/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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