TJSP - 1505476-90.2023.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505476-90.2023.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS -
Vistos.
Fls. 26/28: Com razão o Município exequente.
Reconsidero a mencionada decisão para determinar que se proceda à penhora por termo nos autos, da fração ideal do imóvel, pertencente à parte executada, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC.
Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado.
Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp".
Int. - ADV: LEILA DE CASSIA LEMBO (OAB 115587/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:43
Penhora Deferida
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27/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505476-90.2023.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS -
Vistos.
Fls. 18: Indefiro.
A matrícula apresentada às fls. 19/22 indica que desde o formal de partilha expedido em 28/03/1979, registrado no CRI local em 05/01/1989, João Moacir Alves de Souza nada mais possui do imóvel em questão, vez que recebeu dos filhos, em dinheiro, o valor equivalente à sua parte como viúvo meeiro.
Ante o exposto, este Juízo vislumbra a possibilidade de extinção da execução por ilegitimidade de parte, aplicando-se a Súmula 392 do STJ.
Manifeste-se o Município exequente a respeito.
Intime-se. - ADV: LEILA DE CASSIA LEMBO (OAB 115587/SP) -
19/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
03/05/2025 22:43
Suspensão do Prazo
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14/02/2025 22:48
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 22:54
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 13:43
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 13:43
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 02:56
Suspensão do Prazo
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22/12/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2023 23:05
Expedição de Carta.
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16/09/2023 13:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/09/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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