TJSP - 1004399-58.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004399-58.2024.8.26.0020 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Daniela Pinheiro Amancio de Lima -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão / sentença embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão / sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO FERREIRA DE MORAES (OAB 177644/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) -
25/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 08:48
Julgada Procedente a Ação
-
03/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
17/05/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 19:22
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 19:22
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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