TJSP - 4000118-90.2025.8.26.0337
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 10:21
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - CEJUSC - 19/09/2025 11:30
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000118-90.2025.8.26.0337/SP AUTOR: OTICA MORAES LTDAADVOGADO(A): ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB SP382663) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição (refer. ao Evento 7) como emenda à inicial.
Anote-se.
Em atenção aos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC local, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 19 de setembro de 2025, às 11:30 horas.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá(ão) oferecer defesa no ato da audiência ou requerer, no mesmo ato, o prazo de 15 (quinze) dias para tal oferecimento, que fica desde já deferido, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a fase conciliatória, nos termos do §11º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada pelo Provimento CG nº 13/2018.
Intimem-se as partes para audiência acima designada, orientando que deverão no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a audiência, indicar o endereço de e-mail para onde o CEJUSC encaminhará o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC por meio do e-mail [email protected], ou WhatsApp e/ou telefone fixo: (11) 2118-6034, indicando o número do processo e o nome completo. Consigne-se no ato de intimação, ainda, que, não reunindo a(s) parte(s) as condições necessárias para acessar a plataforma digital de audiências, deverá comparecer presencialmente no Fórum, no dia e horário agendados para realização do ato de forma presencial.
Em cumprimento à Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência.
Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora, de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração Anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019, cad.
Administrativo, fls. 1, 2 e 3, com atualização no DJE de 18/03/2025, cad.
Administrativo, fls. 49).
Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, consignando que, em razão da natureza deste feito, serão pagos quando da interposição de eventual recurso, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição), tudo conforme o Comunicado CG nº 545/2024.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência do(a) requerente na audiência, sem justificativa, implicará em extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação em taxa judiciária de 05 UFESP´S (ou 1% sobre o valor da causa, conforme o caso), e, na ausência do(a) requerido(a), em revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegados, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Tratando-se de pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá informar o e-mail do preposto e do patrono que participarão da audiência virtual, bem como o preposto deverá comparecer na audiência munido(a) da respectiva carta de preposição e com os estatutos sociais da empresa, sob pena de revelia, os quais deverão ser protocolados digitalmente antes da audiência de conciliação.
Não sendo a pessoa jurídica representada por advogado, os referidos documentos e carta de preposição deverão ser apresentados dirigindo-se ao e-mail acima informado, indicando o e-mail do preposto que a representará na audiência, constando no assunto do e-mail “AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO”, bem como a data, o número processo e o nome da empresa requerida que está sendo representada.
Servirá a presente como expediente necessário ao seu cumprimento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Com a citação positiva, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Em sendo negativa, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
19/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/08/2025 09:58
Determinada a citação
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15/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 19:06
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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