TJSP - 0003133-31.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003133-31.2025.8.26.0016 (processo principal 1015204-24.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Paulo Roberto Barciotte - Ludmyla Ariana Ribeiro Imperio e outro -
Vistos.
Inexistindo nos autos prova do pagamento, proceda-se via Sisbajud (Teimosinha) a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução.
Eventuais os honorários advocatícios não arbitrados em grau de recurso, serão retirados do cálculo, porque indevidos na fase de cumprimento de sentença, em razão do procedimento adotado (art. 55 da Lei 9.099/95).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado.
A parte executada deve ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, neste último caso, para empresas públicas e privadas, exceto micromepresas e empresas de pequeno porte, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Constatado bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 836 do CPC.
Fica a parte exequente ciente que restando negativa a tentativa acima de localização de bens penhoráveis e ultrapassado o prazo de cinco dias, o processo será extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: ISABEL CRISTINA MUTON (OAB 130354/SP), RENATA JULIBONI GARCIA (OAB 138996/SP), TATIANA DE FREITAS MIRANDA (OAB 271096/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:10
Expedição de Carta.
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30/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
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09/05/2025 20:02
Expedição de Carta.
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24/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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21/04/2025 12:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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