TJSP - 1175904-71.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1175904-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Kleber Ananias de Oliveira (Fantasia: Kleber Oliveira Material Odontologicos - Shps Tecnologia e Serviços Ltda -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: JONATHAN HENRIQUE FANHANI CALSAVARA (OAB 464856/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP) -
26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:30
Decisão Determinação
-
14/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 21:49
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 18:27
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 20:58
Ato ordinatório
-
04/12/2024 19:29
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 14:22
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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