TJSP - 4002855-94.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 69373, Subguia 68876 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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03/09/2025 15:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 69373, Subguia 68876 - Boleto pago (1/1) Parcialmente baixado - R$ 555,30 (Cancelamento revertido)
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03/09/2025 15:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Juntada - Guia Gerada - 03/09/2025 15:11:03)
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03/09/2025 15:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 03/09/2025 15:11:04)
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03/09/2025 15:08
Link para pagamento - Guia: 69356, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68858&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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03/09/2025 15:08
Juntada - Guia Gerada - ROGERIO DELBONI - Guia 69356 - R$ 555,30
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02/09/2025 14:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 14:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 14:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002855-94.2025.8.26.0554/SP AUTOR: ROGERIO DELBONIADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SP153958) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA ANTECIPAÇÃO DE PROVA consistente na realização de perícia judicial.
O requerente pretende provar a má execução do serviço de implantes dentário realizado pela parte Ré e que a demora na perícia pode prejudicar a preservação das provas, alé de que a medida atende ao princípio da economia processual.
Havendo os requisitos do artigo 300 do CPC, admite-se a concessão de tutela antecipada para produção de prova pericial em caráter incidental, com a participação do requerido.
Ocorre que quanto à probabilidade do direito, o autor não demonstra verossimilhança de suas alegações, especialmente considerando que não há qualquer documento probatório, vez que os documentos de fls. 10/11são datados de novembro/2023, realizados por ocasião da celebração do contrato; não comprova nem mesmo o alegado pagamento total do valor do contrato.
Assim, INDEFIRO a tutela antecipada requerida, que poderá ser reapreciada em caso de comprovação inicial de sua necessidade.
CITE-SE a requerida para apresentar contestação no prazo legal.
INTIMEM-SE. -
29/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:26
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 13
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29/08/2025 13:26
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32088, Subguia 31556 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 667,71
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20/08/2025 11:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/08/2025 até 26/08/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Comunicado Conjunto 664/2025 - instalação UPJ
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19/08/2025 15:45
Link para pagamento - Guia: 32088, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31556&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 15:45
Juntada - Guia Gerada - ROGERIO DELBONI - Guia 32088 - R$ 667,71
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19/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002855-94.2025.8.26.0554 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Santo André na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:37
Decisão interlocutória
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15/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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