TJSP - 1003558-42.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003558-42.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Luciana Boaretto - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste -
Vistos.
Diante dos documentos apresentados às fls. 285/287, defiro os benefícios da justiça gratuita à recorrente.
Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP), FELIPE MACHADO (OAB 491693/SP), ALEXANDRE AMENDOLA BUDRONI (OAB 506382/SP) -
28/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:37
Recebido o recurso
-
26/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003558-42.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Luciana Boaretto - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste -
Vistos.
Cuida-se de embargos declaratórios, objetivando modificar a decisão recorrida.
Passo a decidir.
Conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Entretanto, nego provimento quanto ao mérito, porquanto os embargos tem natureza infringente.
Isto porque, de fato, o embargante objetivou, através do recurso, a reforma da decisão, fundado em entendimento diverso.
Todavia, a questão deverá ser ventilada em recurso inominado e não em embargos declaratórios.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu: Os embargos de declaração destinam-se, enquanto impugnação recursal que são, a sanar eventual obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que se verifique no acórdão.
Revela-se incompatível com sua natureza e finalidade o caráter infringente que se lhes venha a conferir, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pelo Plenário da Corte (STF MI 81-6 (EDecl)-DF TP Rel.
Min.
Celso de Mello J. 02.08.90 DJU 31.08.90 RT 670/198).
Observe-se que as progressões referentes aos anos apontados nos embargos não fazem, nem ao menos, parte do rol dos pedidos (item III da petição inicial).
Sendo as alterações referentes a esses apenas mencionadas como resultados consequentes dos ajustes do enquadramento, nos seguintes termos (fls. 4): "Com a procedência passa a ser enquadrado da seguinte forma: 03/2019 Grupo D Nível III grau H. 03/2021 Grupo D Nível III grau I. 03/2023-24 Grupo D Nível III grau J." Logo, não há que se falar em omissão.
Posto isto, pela razão acima declinada, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Entretanto, rejeito provimento quanto ao mérito, em razão de sua natureza infringente.
Int. - ADV: EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP), FELIPE MACHADO (OAB 491693/SP), ALEXANDRE AMENDOLA BUDRONI (OAB 506382/SP) -
20/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:28
Declarada Decadência ou Prescrição
-
15/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/07/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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