TJSP - 4001928-34.2025.8.26.0068
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001928-34.2025.8.26.0068/SP AUTOR: LETICIA FRANCA RODRIGUESADVOGADO(A): FELIPE MATEUS DE MACEDO DOMINGUES (OAB SP476991)AUTOR: LARISSA FRANCA RODRIGUESADVOGADO(A): FELIPE MATEUS DE MACEDO DOMINGUES (OAB SP476991)AUTOR: MAX LIDER CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): FELIPE MATEUS DE MACEDO DOMINGUES (OAB SP476991) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr.(a) RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO Preliminarmente intime-se o(a)(s) autor(a)(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial (artigo 321, do CPC), sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), a fim de: a) juntar cópia da certidão de óbito de João Luís Rodrigues; b) regularizar a representação processual da Max Líder Consultoria Imobiliária, que ingressou com a demanda na qualidade de representante legal das herdeiras, tendo em vista que o contrato foi celebrado com o "de cujus" (Evento 1, CONHON2).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial selecionar a opção Petição/Movimentação por Evento Gerado e indicar o evento Decisão/Despacho - Determinada a emenda à inicial, a fim de conferir maior agilidade na tramitação processual, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar triagem no localizador geral, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se.
Barueri, 15/08/2025. -
19/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 14:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAX LIDER CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - REPRESENTANTE
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15/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21882, Subguia 21397 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 629,43
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13/08/2025 06:39
Link para pagamento - Guia: 21882, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=21397&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 06:39
Juntada - Guia Gerada - LETICIA FRANCA RODRIGUES - Guia 21882 - R$ 629,43
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13/08/2025 06:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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