TJSP - 1004670-76.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004670-76.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Expeça-se a certidão premonitória, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de arresto, observa-se que a presente execução já implica célere trâmite ante a existência de título apto a impor o cumprimento coercitivo da obrigação assumida pelos devedores.
Portanto, o deferimento dessa medida de urgência (art. 799, inciso VIII do CPC) demandaria a indicação de fatos concretos aptos a indicar a dilapidação patrimonial ou outra manobra promovida pelos devedores com vistas a frustrar a execução, o que não se verifica no presente caso.
Forte em tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de arresto.
Defiro a citação do(s) executado(s) por carta.
Assim, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), ficando fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
20/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 06:20
Juntada de Certidão
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12/08/2025 06:20
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:25
Expedição de Carta.
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08/08/2025 16:24
Expedição de Carta.
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29/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:07
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29/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:33
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 12:11
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29/07/2025 11:05
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29/07/2025 10:36
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29/07/2025 10:05
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29/07/2025 09:02
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29/07/2025 08:02
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29/07/2025 07:03
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29/07/2025 05:32
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29/07/2025 01:02
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29/07/2025 00:02
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28/07/2025 23:04
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28/07/2025 12:06
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28/07/2025 11:42
Recebida a Petição Inicial
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25/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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