TJSP - 0014003-14.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014003-14.2024.8.26.0003 (processo principal 1002400-92.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ana Rita Vieira Azambuja -
Vistos. 1 - Anoto que a impugnação juntada às fls. 56/67 e a apresentada às fls. 220/232 versam sobre o mesmo bloqueio, motivo pelo qual ambas serão analisadas em conjunto.
Caberia à executada, consoante artigo 854, §3º, CPC, comprovar, de forma cabal, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, o que não foi feito, não tendo a parte efetivamente apresentado documentos que demonstrem a inequívoca identidade entre os valores constritos e os valores de natureza alegadamente impenhorável.
No mais, o princípio da menor onerosidade ao Executado é subordinado aos princípios da efetividade e celeridade da execução.
O devedor não se desincumbiu do ônus de indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, impondo-se, portanto, a manutenção dos atos executivos já determinados, nos exatos termos do art. 805, p. ú., CPC.
Além disso, não obstante as alegações de excesso de execução, observo que os autos principais tramitaram contra a parte executada, que foi condenada, de forma clara e expressa, aos valores a serem adimplidos.
A parte executada apresentou impugnação genérica, sem juntar cálculos específicos e detalhados capazes de comprovar o alegado excesso de execução, sequer considerando a correção monetária dos valores.
Isso posto, REJEITO a manifestação e converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 2 - Após a preclusão da presente, expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente, conforme formulário retro juntado. 3 - Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada de débito (com desconto dos valores levantados) e recolhendo as custas para a prática do(s) ato(s) executivo(s) eventualmente requerido(s).
Na inércia, ao Arquivo.
Int.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - ADV: RAFAEL MARTINS FREIRE (OAB 48050/SC), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:49
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
26/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2025 18:17
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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