TJSP - 0001157-52.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001157-52.2025.8.26.0189 (processo principal 1006539-43.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - Nelson Endrisse -
Vistos.
Fls. 59/60: Intime-se a instituição requerida, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias ÚTEIS, impugnar os cálculos apresentados em relação aos honorários de sucumbência.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:14
Incidente Processual Instaurado
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001157-52.2025.8.26.0189 (processo principal 1006539-43.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - Nelson Endrisse -
Vistos.
Ante a concordância da ré, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora às fls. 42/45, sendo R$ 45.043,51 (quarenta e cinco mil e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) relativo ao principal, atualizado(s) até 09/08/2025.
Aguarde-se o prazo para eventual agravo.
Eventuais descontos serão providenciados pela fonte pagadora.
Após, proceda-se o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do PRECATÓRIO, nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, caso o interessado indique sim para isenção de imposto de renda, obrigatoriamente deverá anexar a documentação comprobatória de isenção do imposto de renda a fim de se possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, sob pena de extinção do ofício requisitório.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP) -
01/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:49
Homologado o Cálculo
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01/09/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:56
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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