TJSP - 1038876-53.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:17
Expedição de Ofício.
-
20/04/2025 22:44
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 20:14
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 20:11
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 06:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 18:22
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Soraya Amorim Moya (OAB 276144/SP) Processo 1038876-53.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Telma Silva de Jesus -
Vistos. 1.
Com relação ao benefício da assistência judiciária, dispõe o artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (grifo nosso).
Por outro lado, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, § 3º do CPC).
Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (artigo 98, § 5º do CPC).
Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto que o benefício pode ser concedido parcialmente.
Diante disso, em quinze dias, deverá ser juntado aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, completa, visto que o documento de fls. 22/23 trata-se apenas de recibo de entrega.
Outrossim, deverá ser apresentada cópia do último balanço, assinada por contador, sob pena de arcar com o pagamento de dez vezes o valor das custas, acaso se constate que se faltou com a verdade nessa informação.
Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá o processo de ser extinto, por ausência desse pressuposto processual. 2.
No mesmo prazo, a autora deverá emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, para inclusão no polo passivo de todos os locadores constantes do contrato de fls. 31/45, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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