TJSP - 1001648-77.2023.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/04/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2024 13:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/03/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2024 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 04:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 10:46
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 15:48
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/10/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Augusto da Silva (OAB 323623/SP) Processo 1001648-77.2023.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Manoel Nunes Cabral - Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intimem-se as partes para que compareçam na audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 26/10/2023 às 14:30h, que será realizada de forma virtual (videoconferência) pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca de Rancharia.
Advirto que se a parte ré não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) Juiz(a), e o processo será remetido para julgamento (arts. 18, §1º e 20 da Lei 9099/95).
Caso o(a) autor(a), devidamente intimado(a), não compareça à audiência, o processo será automaticamente extinto (Lei 9099/95, art. 51, I).
As partes deverão informar e-mail ou número de telefone celular para envio do link de acesso até 03 (três) dias antes da data da audiência.
Esclareço que para realização da audiência virtual será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa ser previamente instalada pela parte), via computador ou smartphone.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência pelo link encaminhado, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone) e munidos de documento de identificação pessoal com foto.
Caso a(s) parte(s) não possua(m) meios para participar da audiência de forma remota, deverá(ão) comparecer no prédio do CEJUSC, situado na Rua Sete de Setembro, nº 964, Vila Guaçu, Rancharia/SP, com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado.
Observo que aplicável o disposto na RESOLUÇÃO nº. 809/2019 e Consulta ao Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais - Proc. nº. 2019/55632 de 22/04/2019, com parecer que segue: "(ii) Nos casos que tramitam nos Juizados Especiais, o juiz deve arbitrar a remuneração do conciliador, a qual somente será exigível, contudo, em caso de recurso, em consonância com a isenção do pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95)".
Assim, arbitro a remuneração do Conciliador no valor de R$ 75,42, nos termos do Anexo, Resolução 809/2019, devido em eventual interposição de recurso (artigos 54 e 55, Lei 9099/95).
Caso infrutífera a tentativa de conciliação, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência acima designada, sob pena de revelia, com a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) autor(a) e remessa dos autos para julgamento.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Será considerada válida a citação se o AR for devolvido com a assinatura de outra pessoa residente ou que exerça atividade no endereço informado, salvo comprovação de prejuízo nos termos do Enunciado n. 05 do FONAJE ("A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor") e artigo 616 da Norma de Corregedoria Geral de Justiça.
Caso a citação resulte negativa, intime-se o(a) requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias forneça o endereço atualizado do requerido.
Registro, por oportuno, que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis é vedada a citação por edital (Lei 9099/95, art. 18, § 2º), bem como citação por hora certa (Enunciado n. 13 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais).
Fica indeferido desde logo eventual pedido de expedição de ofícios às concessionárias para busca de endereços, por incompatibilidade com o princípio da celeridade.
Requisite-se à OAB local a indicação de advogado(a) plantonista para acompanhar as audiências designadas, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020.
Por fim, anoto que eventual pedido de assistência judiciária gratuita será analisado oportunamente.
Intimem-se. -
24/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 20:04
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:36
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/10/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
17/08/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017687-44.2022.8.26.0020
Gustavo Henrique de Melo
Hoepers Recuperadora de Creditos S.A.
Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 08:03
Processo nº 0011373-19.2009.8.26.0291
Wagner Perticarrari
Helena Costa Jacaranda
Advogado: Domingos Assad Stocco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2017 15:38
Processo nº 1038876-53.2023.8.26.0114
Telma Silva de Jesus
Terra Imoveis LTDA - ME
Advogado: Islair Garcia da Costa Cardarelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 18:04
Processo nº 0005831-86.2011.8.26.0020
Banco Bradesco S/A
Recanto das Cozinhas LTDA. - EPP
Advogado: Alexandre Martins dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2011 14:00
Processo nº 0006258-75.2023.8.26.0016
Alessandra de Jesus Porto
Microsoft do Brasil Importacao e Comerci...
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 14:07