TJSP - 4013437-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 10:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013437-60.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VIVAZ ESTACAO BELEMADVOGADO(A): ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB SP312206)ADVOGADO(A): MARIANA COLOMBO PELICIA (OAB SP511697) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) indicado na inicial, no valor de 5.305,73 (cinco mil, trezentos e cinco reais e setenta e três centavos), inclusive de eventuais parcelas vincendas (artigo 323, do CPC).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se carta de citação, constando expressamente do documento que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, poderá(ão) o(s) executado(s) pugnar pelo parcelamento do débito, reconhecendo o crédito e comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios; o restante poderá ser pago em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil.
Saliento que a certidão a que alude o art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado, na área de "Ações" do eproc.
Int. -
25/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:49
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 11
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25/08/2025 15:49
Determinada a citação
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25/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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25/08/2025 06:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31911, Subguia 31380 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013437-60.2025.8.26.0100/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: VIVAZ ESTACAO BELEMADVOGADO(A): ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB SP312206)ADVOGADO(A): MARIANA COLOMBO PELICIA (OAB SP511697) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, no prazo de 15 (cinco) dias (art. 290 do CPC), o recolhimento das custas iniciais de distribuição e, se o caso, de citação, diretamente no sistema eproc, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Local: São Paulo -
20/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:12
Link para pagamento - Guia: 31911, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31380&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 15:12
Juntada - Guia Gerada - VIVAZ ESTACAO BELEM - Guia 31911 - R$ 219,45
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19/08/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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