TJSP - 1043354-42.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043354-42.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Evandro Augusto Precioso dos Santos - - Ana Lucia de Souza Precioso -
Vistos.
Recebo a petição de pp. 44/118 como emenda à inicial.
Anote-se.
Defiro ao autor os beneficios da assistência judiciária gratuita, ante a presunção de veracidade, conforme §3º do art. 99 do NCPC.
Anote-se, com tarja.
Nos termos do paragrafo único do art. 100 do mesmo códex, caso seja o beneficio revogado, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e sujeita-se a multa de até o décuplo de seu valor.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em atendimento ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 736/2020 (CPA Digital 2019/172194) da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça as citações e intimações de cautelares/tutelas antecipadas requeridas somente no PETICIONAMENTO INICIAL deverão ocorrer por meio de Portal Eletrônico, em relação à empresa ré, para os processos digitais.
Na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, a unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil (Comunicado conjunto n. 197/2023 CPA 2021/99847 - DJE de 23/3/2023 pg.7) A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora POR ATO ORDINATÓRIO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, intimem-se as partes POR ATO ORDINATÓRIO para, especificarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide) indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
No mesmo prazo deverão ainda manifestar sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC) aplicável, bem como possível distinguishing/overruling pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando julgamento for decidido com fundamento neste artigo.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:26
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 08:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011959-40.2025.8.26.0562
Luciano de Carvalho Oliveira Instalacoes...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Daniel Farias Alves Morato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 12:20
Processo nº 1014099-30.2024.8.26.0482
Mariana Candida Silva Canducci Gonzaga
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Josias Wellington Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 17:13
Processo nº 1000459-79.2025.8.26.0334
Ingrid Aparecida Raymundo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ronaldo Ferreira Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 16:33
Processo nº 7002680-09.2016.8.26.0637
Justica Publica
Fabio Cleiber Candido da Silva
Advogado: Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 07:16
Processo nº 1022872-15.2025.8.26.0002
Emae Empresa Metropolitana de Aguas e En...
D2F Construcao Civil e Paisagismo LTDA -...
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 12:42