TJSP - 1002139-91.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002139-91.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Antonio Dias Ferreira Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - I No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados pela parte ré.
II -No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.As partes deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.Particularmenteem relação à prova testemunhal, deverão indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas.Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas que nada tem a esclarecer sobre os fatos.
Vale anotar que apauta de audiências é um recurso público limitado.
Por isso, deve ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível, sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente.Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - ADV: MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP), THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:11
Ato ordinatório
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16/08/2025 07:41
Não confirmada a citação eletrônica
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16/08/2025 07:35
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 19:44
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 19:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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