TJSP - 4000032-45.2025.8.26.0200
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Galia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 12:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 12:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 19:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000032-45.2025.8.26.0200/SP EXEQUENTE: ODAIR JOSE BATISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ENIO ARANTES RANGEL (OAB SP158229) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1) CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da presente ação, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida, no valor de R$32.019,37 (trinta e dois mil, dezenove reais e trinta e sete centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo dos embargos à execução, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer seja admitido a pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição à(o,s) executada(o,s) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2) Verificado o não pagamento, acarretará a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 3) Garantido o Juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão) oportunamente intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se. -
19/08/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 10:51
Expedição de Mandado - GALCEMAN
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19/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000032-45.2025.8.26.0200 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gália na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 20:04
Determinada a citação
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16/08/2025 02:26
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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