TJSP - 4013105-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013105-93.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ANA JULIA SOARES PESTANA MUZETTIADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB SP513997) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça porque a autora contratou advogado particular e não apresentou toda a documentação exigida.
Aguarde-se por 15 dias o recolhimento das custas e da despesa de citação, sob pena de extinção. -
08/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:48
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 24
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08/09/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:43
Link para pagamento - Guia: 80067, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=79577&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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08/09/2025 10:43
Juntada - Guia Gerada - ANA JULIA SOARES PESTANA MUZETTI - Guia 80067 - R$ 32,75
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08/09/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA JULIA SOARES PESTANA MUZETTI. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013105-93.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ANA JULIA SOARES PESTANA MUZETTIADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB SP513997) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se o cabal cumprimento da última decisão no prazo já fixado.
Após, conclusos para deliberação. -
28/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 17:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55023, Subguia 54484 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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28/08/2025 17:38
Link para pagamento - Guia: 55023, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54484&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 17:38
Juntada - Guia Gerada - ANA JULIA SOARES PESTANA MUZETTI - Guia 55023 - R$ 185,10
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28/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:18
Decisão interlocutória
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27/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013105-93.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ANA JULIA SOARES PESTANA MUZETTIADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB SP513997) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Retirei o sigilo dos autos porque não configurada situação extraordinária a afastar o princípio da publicidade do processo.
Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome.
Segundo o Enunciado n.º 1 da 3ª.
Câmara de Direito Privado do E.
TJSP, “o magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido”.
No prazo de 15 dias, traga a autora os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias da parte autora (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio da parte autora; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte autora apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei. -
19/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA JULIA SOARES PESTANA MUZETTI. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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