TJSP - 1000718-96.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000718-96.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Quitação - Ana Paula Batista Fortes Costa - Fundação Uniesp de Teleducação (Fundação Uniesp Solidaria) - R4c Empresarial Administração Judicial -
Vistos. 1.
Anote-se o efeito suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento (2269676-46.2025.8.26.0000) interposto pela parte autora. 2.
Aguarde-se até decisão final do referido agravo ou eventual pedido de informação. 3.
Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP) -
02/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:18
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000718-96.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Quitação - Ana Paula Batista Fortes Costa - Fundação Uniesp de Teleducação (Fundação Uniesp Solidaria) - R4c Empresarial Administração Judicial -
Vistos. 1- Conheço dos embargos de declaração de fls.98/101 dos autos, porquanto tempestivos.
Contudo, rejeito-os, pois nítido o seu caráter infringente, o que é vedado. 2- Não há omissão, contradição, obscuridade ou sequer erro material na r. decisão, não incidindo as hipóteses legais do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3- O que o embargante pretende em suas razões é a reapreciação da matéria.
Portanto, caracterizado está o caráter infringente, pois a matéria foi devidamente analisada e apreciada por este Juízo, ocorrendo, na realidade, mera discordância com o que foi decidido.
Confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO DANOS MORAIS e MATERIAIS Alegação de omissão no julgado - Inocorrência Razões do inconformismo que denotam intenção de rediscutir a matéria já decidida A alegada incoerência entre o julgado, norma, jurisprudência ou entendimento doutrinário, não são vícios passíveis de correção pela via dos embargos, mas pretensão de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível nesta sede O recurso de embargos de declaração não se presta a corrigir eventual ocorrência de error in judicando, como já decidido pelo E.
Superior Tribunal de Justiça no EDcl no REsp 798283 - Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada na via adequada - Recurso impróvido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006991-41.2016.8.26.0704; Relator (a):Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/10/2024; Data de Registro: 16/10/2024) destaquei. 4- Cumpra-se a parte credora o item 3 da decisão de fls.94, no prazo de 15 dias. 5 - Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP) -
20/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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06/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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