TJSP - 1505857-79.2022.8.26.0228
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 13:55
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 11:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neri de Santana (OAB 350187/SP) Processo 1505857-79.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ANTONIO WANDERLEY DE SOUZA - Consoante verte dos autos, o investigado cumpriu o Acordo de Não Persecução Penal proposto (fls. 169).
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acionado ANTONIO WANDERLEY DE SOUZA, o que faço com espeque no disposto no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Transitada esta em julgado, que sejam feitas as anotações e comunicações necessárias (art. 379-E, das NSCGJ - Recebida a comunicação do cumprimento do acordo de não persecução penal, o ofício de justiça anotará, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido.
Se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, lançará a movimentação 61615 Arquivado Definitivamente e remeterá o processo ao arquivo), inclusive para os fins e efeitos do que determina o art. 28-A, § 2º, inciso III, e § 12, do Código de Processo Penal (art. 28-A, § 2º, inciso III.
O disposto nocaputdeste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:(...) III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; § 12.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo).
Ao final, ARQUIVEM-SE os autos, atentando-se ao que determina o art. 1.283, das NSCGJ, cientificando-se o Ministério Público e a Defesa.
P.R.I.C. -
25/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:27
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 16:43
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 08:15
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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19/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 13:30
Audiência de instrução realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/07/2023 02:00:00, 22ª Vara Criminal.
-
16/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:28
Juntada de Mandado
-
07/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 11:57
Protocolizada Petição
-
22/02/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 17:19
Expedição de Carta precatória.
-
22/02/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 18:25
Expedição de Carta precatória.
-
03/10/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:38
Juntada de Carta precatória
-
16/05/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 16:54
Expedição de Carta precatória.
-
11/05/2022 16:52
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:18
Classe retificada de 279 para 283
-
06/05/2022 17:30
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
06/05/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/05/2022 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/04/2022 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2022 14:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/03/2022 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2022 13:22
Classe retificada de 279 para 283
-
18/03/2022 21:18
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/03/2022 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/03/2022 16:58
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 08:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2022 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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