TJSP - 0000383-66.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000383-66.2025.8.26.0142 (processo principal 1000194-71.2025.8.26.0142) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Clarice Benedita Ricato Lima - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistas dos autos ao exequente/credor: - Para viabilizar a expedição de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1514/2019, deve haver o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP) -
03/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000383-66.2025.8.26.0142 (processo principal 1000194-71.2025.8.26.0142) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Clarice Benedita Ricato Lima - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Por conseguinte, considerando que ainda pende julgamento de apelação dotada de efeito suspensivo, julgo EXTINTO o presente incidente de cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, providencie a serventia o necessário para o levantamento do valor depositado às fls. 102 em favor da parte executada.
Extinto o incidente, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, com espeque no art. 85, §1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o dispositivo em apreço é expresso ao prever a incidência de honorários advocatícios tanto no cumprimento definitivo quanto no provisório da sentença: "Art. 85, §1º, CPC.
São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente." Advirto, por derradeiro, as partes de que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP) -
01/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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30/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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18/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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13/06/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:42
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
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11/06/2025 01:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 19:59
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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