TJSP - 0009014-61.2022.8.26.0026
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:25
Homologado o Cálculo
-
04/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009014-61.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - ANTONIO CARLOS RAMOS PASSOS - determino a remição de 11 (onze) dias da pena corporal, atento aos 33 (trinta e três ) dias de trabalho efetivamente realizado no período de 28.04 a 25.06.25 e a remição de 28 (vinte e oito) dias da pena corporal, atento as 297 (duzentos e noventa e sete) horas de frequência escolar no período de 17.09 a 19.12.24; 14.04 a 25.06.25 e 09.01 a 13.01.21, com observância da proporção legal de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar, já acrescidos 1/3 (um terço) aos dias remidos do atestados de fls. 263, em razão da conclusão do ensino médio, conforme certificado de fls. 240.
No mais, trata-se de pedido de remição de pena por leitura formulada em favor do sentenciado.
O sentenciado efetuou leitura de obra que se enquadra nos critérios da Portaria Judicial, durante o prazo de 30 dias cada, apresentando resenha respectiva.
Juntou-se aos autos o atestado emitido pelas autoridades responsáveis pelo projeto e avaliação.
O sentenciado cumpriu todos os requisitos exigidos pela Portaria Judicial editada com fundamento na Súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça; na Resolução 391-2021 de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça e na Portaria Conjunta nº 276, de 20 de junho de 2012, do Departamento Penitenciário Nacional.
Dessa forma, considerando que o atestado de leitura emitido pelas autoridades competentes não foi impugnado e não há notícias de faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 04 (quatro) dias da pena corporal formulado pelo sentenciado preso no(a) Centro de Ressocialização de Avaré, considerando a leitura de 01 (uma) obra e com sua respectiva resenha aprovada, totalizando assim, a remição de 43 (quarenta e três) dias da pena corporal.
Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art.128 da LEP).
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: VANIA COLANZI (OAB 415923/SP), CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA (OAB 164433/SP), DENIS WILLIAN DO PRADO (OAB 432609/SP) -
25/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:28
Ato ordinatório
-
25/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:27
Declarada a Remição
-
18/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:14
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
14/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:03
Homologado o Cálculo
-
15/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:02
Ato ordinatório
-
07/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:31
Concedida Progressão de regime
-
17/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:37
Ato ordinatório
-
10/02/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:23
Declarada a Remição
-
04/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:19
Ato ordinatório
-
15/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:06
Homologado o Cálculo
-
07/11/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:21
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
28/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:13
Homologado o Cálculo
-
27/07/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2023 13:27
Realizado Cálculo
-
27/03/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 15:59
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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