TJSP - 0010623-75.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
17/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010623-75.2023.8.26.0016 (processo principal 1010114-30.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Felipe Monteiro de Albuquerque -
Vistos.
Intime-se a executada do bloqueio de p. 162/163.
Intime-se. - ADV: BRUNO YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010623-75.2023.8.26.0016 (processo principal 1010114-30.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Felipe Monteiro de Albuquerque -
Vistos.
Inexistindo nos autos prova do pagamento, proceda-se via Sisbajud (Teimosinha) a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução.
Eventuais os honorários advocatícios não arbitrados em grau de recurso, serão retirados do cálculo, porque indevidos na fase de cumprimento de sentença, em razão do procedimento adotado (art. 55 da Lei 9.099/95).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado.
A parte executada deve ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, neste último caso, para empresas públicas e privadas, exceto micromepresas e empresas de pequeno porte, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Constatado bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 836 do CPC.
Fica a parte exequente ciente que restando negativa a tentativa acima de localização de bens penhoráveis e ultrapassado o prazo de cinco dias, o processo será extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: BRUNO YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP) -
27/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/02/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:44
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:22
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 01:23
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 23:47
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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