TJSP - 0003132-17.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 22:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2023 11:37
Conclusos para decisão
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18/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Diones Carlos Lima (OAB 426445/SP) Processo 0003132-17.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Conta Zap Soluções Em Pagamentos S.a. - Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de: A) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes Paulo Evangelista Pereira e Conta ZAP Soluções em Pagamento S/A, principalmente relacionada ao contrato de conta corrente mantida na agência 001, sob o nº 14249754; B) condenar Conta ZAP Soluções em Pagamento S/A: B.1) na obrigação de fazer consistente em cancelar definitivamente a conta descrita no item "A", no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00; B.2) a restituir a Paulo Evangelista Pereira a importância de R$800,00, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da respectiva transferência (neste sentido: STJ AgRg no REsp 364.305/ES), bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil); B.3) a pagar ao mesmo Paulo Evangelista Pereira a quantia de R$5.000,00, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil).
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que a intimação do autor quanto ao teor desta sentença deve se dar através de seu endereço eletrônico.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
25/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 13:56
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:10
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2023 16:35
Expedição de Carta.
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17/04/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 18:59
Conclusos para decisão
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11/04/2023 18:58
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 18:58
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 18:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 18:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 18:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 18:57
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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