TJSP - 0003971-68.2016.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003971-68.2016.8.26.0604 (processo principal 0015312-38.2009.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Revisão - Danieli Ferreira da Cruz - - Maria Ferreira da Cruz - Jose Ademilson Ferreira da Cruz - Defiro o levantamento dos valores depositados em favor do executado.
Expeça-se MLE.
Apresente o advogado o formulário preenchido para expedição do MLE disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais em ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico Nada requerido em 15 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: KAREN MONTEIRO RICARDO (OAB 280312/SP), ANA CAROLINA COLTRO PEREIRA CASAGRANDE (OAB 332530/SP), ANA CAROLINA COLTRO PEREIRA CASAGRANDE (OAB 332530/SP) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Monteiro Ricardo (OAB 280312/SP), Ana Carolina Coltro Pereira Casagrande (OAB 332530/SP) Processo 0003971-68.2016.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danieli Ferreira da Cruz, Maria Ferreira da Cruz - Exectdo: Jose Ademilson Ferreira da Cruz -
Vistos.
Considerando a inauguração da Vara da Família, competente para o processamento e julgamento de feitos da espécie do presente, e ainda, tendo em vista que o presente processo não foi migrado automaticamente para a nova unidade jurisdicional, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que proceda com a redistribuição do feito.
Intime-se. -
01/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/04/2025 10:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/04/2025 10:24
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
26/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 15:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
21/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/08/2024 16:50
Mandado Expedido
-
08/08/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/08/2024 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/06/2024 07:46
Certidão Juntada
-
27/06/2024 07:46
Certidão Juntada
-
26/06/2024 19:25
Carta de Intimação Expedida
-
26/06/2024 19:25
Carta de Intimação Expedida
-
18/06/2024 17:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/05/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 13:20
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:57
Petição Juntada
-
22/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:45
Certidão de Cartório Expedida
-
17/11/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 14:33
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karen Monteiro Ricardo (OAB 280312/SP), Ana Carolina Coltro Pereira Casagrande (OAB 332530/SP) Processo 0003971-68.2016.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danieli Ferreira da Cruz, Maria Ferreira da Cruz - Exectdo: Jose Ademilson Ferreira da Cruz - Tendo em vista o objetivo da execução e que até o momento não se obteve êxito em encontrar bens e valores passíveis de penhora, DEFIRO o bloqueio de valores via SISBAJUD mediante uso da ferramenta "teimosinha" das contas da parte executada, observando-se o último valor informado (fls. 155(.
Contudo, observo que o pedido não pode se dar de forma indefinida, vez que tolheria o direito da parte devedora de movimentar sua conta bancária, com violação do princípio da dignidade humana e óbice ao desenvolvimento regular da atividade da pessoa jurídica.
Assim, defiro a reiteração automática da referida ferramenta ocorrerá até a satisfação integral do débito executado, dentro do prazo limite do sistema SISBAJUD de 30 dias.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.Executados Abaixo:Jose Ademilson Ferreira da Cruz Valor atualizado: R$ 30.799,97 Observe-se o último cálculo apresentado, consignando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.Se não o feito, juntem-se custas para pesquisa caso não se trate de requerente beneficiário da Justiça Gratuita.
Nesse sentido, deve recolher ou complementar as custas para as diligencias multiplicando-se pelo número de partes sobre as quais recairá a pesquisa.Intime-se.(Bloqueio positivo.
Fica a parte executada intimada da penhora on line através de seu advogado, bem como para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal). -
25/08/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 15:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
15/06/2023 18:15
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
14/12/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
12/12/2022 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 14:16
Petição Juntada
-
08/08/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:30
Remetido ao DJE
-
04/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:29
Documento Juntado
-
09/02/2021 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2020 19:38
Petição Juntada
-
17/11/2020 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 14:20
Remetido ao DJE
-
13/11/2020 18:01
Decisão Determinação
-
13/11/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 15:40
Petição Juntada
-
11/09/2020 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 09:58
Remetido ao DJE
-
21/08/2020 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2020 16:16
Documento Juntado
-
30/07/2020 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 21:49
Suspensão do Prazo
-
07/07/2020 14:40
Petição Juntada
-
07/07/2020 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 11:01
Remetido ao DJE
-
25/06/2020 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
16/06/2020 14:59
Protocolo Juntado
-
10/06/2020 12:03
Protocolo Juntado
-
10/06/2020 12:02
Documento Juntado
-
23/04/2020 17:56
Petição Juntada
-
01/04/2020 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 11:51
Remetido ao DJE
-
26/03/2020 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 12:16
Remetido ao DJE
-
17/12/2019 14:07
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 21:50
Suspensão do Prazo
-
05/11/2019 14:28
Petição Juntada
-
30/10/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2019 12:07
Remetido ao DJE
-
24/10/2019 17:56
Proferido Despacho
-
26/09/2019 18:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 12:17
Petição Juntada
-
22/08/2019 22:24
Petição Juntada
-
14/08/2019 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 12:20
Remetido ao DJE
-
12/08/2019 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2019 22:08
Suspensão do Prazo
-
06/05/2019 14:39
Documento Juntado
-
25/04/2019 10:23
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
24/04/2019 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2019 15:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/04/2019 15:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/04/2019 10:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/04/2019 15:05
Mandado de Prisão Expedido
-
04/04/2019 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2019 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2019 18:19
Petição Juntada
-
07/02/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2019 18:48
Remetido ao DJE
-
31/01/2019 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2018 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2018 18:38
Petição Juntada
-
03/09/2018 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/09/2018 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2018 12:39
Decretada a Prisão de Devedor de Alimentos
-
24/07/2018 17:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2018 06:54
Suspensão do Prazo
-
24/05/2018 04:46
Petição Juntada
-
16/05/2018 16:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2018 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2018 13:53
Petição Juntada
-
07/03/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2018 13:27
Remetido ao DJE
-
05/03/2018 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2018 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2018 10:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
18/01/2018 10:36
Mandado Juntado
-
15/12/2017 13:11
Mandado Expedido
-
21/11/2017 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2017 09:40
Documento Juntado
-
13/09/2017 15:31
Recebidos os autos da Contadoria
-
25/08/2017 16:05
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
12/06/2017 17:30
Petição Juntada
-
07/06/2017 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2017 14:07
Remetido ao DJE
-
05/06/2017 13:47
Decisão
-
30/05/2017 18:18
Conclusos para decisão
-
06/04/2017 13:47
Petição Juntada
-
29/03/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2017 13:41
Remetido ao DJE
-
06/03/2017 17:43
Ato ordinatório
-
06/03/2017 17:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/02/2017 10:23
Mandado Expedido
-
03/11/2016 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2016 13:59
Remetido ao DJE
-
27/10/2016 17:59
Decisão
-
06/07/2016 10:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2016 10:30
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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