TJSP - 1006537-63.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006537-63.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Seguro - André Luiz Curi de Medeiros -
Vistos.
Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, DEFIRO a GRATUIDADE JUDICIÁRIA (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC).
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da(o) ré(u), deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP) -
25/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:10
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035425-11.2025.8.26.0100
First Class Quimica
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 20:22
Processo nº 0007271-91.2024.8.26.0625
Dirceu Helio Zaccheu Junior
Francisco de Moura Correa Leite
Advogado: Ricardo Chamma Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2015 10:29
Processo nº 1000694-08.2024.8.26.0067
Isabel Stocco Lourenco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Cesar Vieira do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 12:20
Processo nº 0006888-68.2025.8.26.0564
Maria Eugenia Gomes dos Santos Silva
Wam Brasil Negocios Inteligentes LTDA
Advogado: Guilherme Dimovci Maria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 01:14
Processo nº 4000313-89.2025.8.26.0009
Eletropaulo Metropolitana S/A
Acacio da Silva Maia Neto
Advogado: Eloisa Cristina Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 13:49